- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/03/2022
- Data de publicação
- 25/03/2022
TST – Recurso de Revista 0000944-68.2019.5.12.0004, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/03/2022, p. 25/03/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA . SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . É incabível o pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, caput , da CLT, quando se tratar de ação preparatória de obrigação de fazer (exibição de documentos) consistente em jurisdição voluntária, não havendo sucumbência nas ações de produção antecipada de provas nas quais não há litígio judicial. Ademais, ainda que a reclamada tenha ficado inerte com relação à notificação extrajudicial, não houve, em juízo, oposição de resistência à exibição dos documentos requisitados, uma vez que, quando determinado judicialmente, a parte demandada prontamente os apresentou. Recurso de revista de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000944-68.2019.5.12.0004. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/03/2022. Juntado aos autos em 25/03/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.