- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020811-74.2016.5.04.0004, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DAS MATÉRIAS OBJETO DO APELO SEM DESTAQUES. EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, §1º-A, I E III, NÃO ATENDIDAS. LEI 13.015/2014. O segundo réu não cumpriu com o ônus previsto no artigo 896, §1°-A, I, da CLT, já que não cuidou de indicar os trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. Esclareça-se que não aproveita à parte a transcrição integral do acórdão do TRT, sem destaque da controvérsia objeto do recurso bem como sem a demonstração analítica das violações e divergências jurisprudenciais, remanescendo desatendido o artigo 896, §§ 1º-A, I e III, e 8°, da CLT no caso em comento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020811-74.2016.5.04.0004. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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