JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016710-42.2018.5.16.0019

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016710-42.2018.5.16.0019, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. EMPREGADO CONTRATADO ANTES DO ADVENTO DA CF/88. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. Na esteira do posicionamento perfilhado pela Suprema Corte, o Tribunal Superior do Trabalho consagra o entendimento de que a transmudação automática de regime jurídico (celetista para estatutário) só é admissível na hipótese de servidor público aprovado previamente em concurso público, conforme exigência do art. 37, II, da Constituição da República de 1988. In casu , a reclamante foi contratada antes da vigência da Constituição Federal de 1988, no ano de 1986, sem a aprovação prévia em concurso público. Assim, o acórdão regional, ao reconhecer a competência desta Especializada para apreciar e julgar a presente demanda, está em conformidade com a jurisprudência desta Corte, pelo que incidem os óbices do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0016710-42.2018.5.16.0019. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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