JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001642-92.2011.5.02.0017

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
05/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001642-92.2011.5.02.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 05/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OBSTÁCULO DE ÍNDOLE FORMAL. INESPECIFICIDADE QUANTO AO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO . A 3ª Turma do TST não procedeu ao juízo de retratação do artigo 1.030, II, do CPC, mantendo o acórdão proferido em julgamento anterior do agravo de instrumento da ECT. Para tanto, registrou que a hipótese encaminhada para novo exame não se confundia com o tema 246 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que o recurso da empresa pública não havia sido obstado em razão das teses proferidas na ADC 16 e no RE 760.931, mas sim em virtude do óbice de natureza instrumental da Súmula/TST nº 422. A atenta análise da presente medida declaratória revela que suas razões não traçam uma linha sequer que aponte, de forma apropriada, omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, apenas utilizam relevante instrumento processual com o intuito de modificar o acórdão proferido por este Colegiado. Aliás, a embargante sequer aborda a existência de eventual error in procedendo no exame que culminou na irregularidade formal de seu apelo, apenas insiste nos argumentos que circundam a tese de repercussão geral firmada pelo STF. Quando o litigante lança mão dos declaratórios, sem se ater a que tal espécie de recurso pressupõe a existência dos vícios relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, assume as consequências do injustificado retardo no andamento do processo, nos termos do §2º do artigo 1.026 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001642-92.2011.5.02.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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