- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001642-92.2011.5.02.0017, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OBSTÁCULO DE ÍNDOLE FORMAL. INESPECIFICIDADE DO TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL NO C. STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. A 3ª Turma do TST não conheceu do agravo de instrumento da ECT, calcando a sua decisão no óbice de natureza processual da Súmula/TST nº 422. O Colegiado observou que a agravante não atacou os fundamentos do despacho denegatório, tampouco reiterou as irresignações levantadas no recurso de revista. Destarte, a hipótese não se confunde com aquela examinada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 16 e no RE 760.931 (tema 246 de repercussão geral). Nesse contexto, entende-se incabível o exercício do juízo de retratação de que trata o artigo 1.030, II, do CPC de 2015 (543-B, § 3º, do CPC/1973). Portanto, mantida a decisão que não conheceu do agravo de instrumento interposto pela ECT, sem proceder ao juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC, devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte Superior . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001642-92.2011.5.02.0017. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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