- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001089-17.2019.5.08.0205, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O TRT concluiu pela validade do contrato de trabalho firmado entre a reclamante e a Unidade Descentralizada de Educação, determinando o retorno dos autos à Vara do Trabalho para exame dos pedidos. Verifico, assim, que, no presente caso, trata-se de decisão interlocutória, a qual não enseja recurso imediato, pois o TRT afastou a nulidade do contrato, reconhecendo a existência de vínculo de emprego com a Caixa Escolar, pessoa jurídica de direito privado, e determinando o retorno dos autos ao juízo de primeiro grau para analisar e julgar as parcelas pleiteadas na inicial. Incidência da Súmula 214 do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001089-17.2019.5.08.0205. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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