JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001776-59.2015.5.02.0471

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001776-59.2015.5.02.0471, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Extrai-se do acórdão regional que a prova pericial concluiu que as doenças a que acometeram o Reclamante possuem natureza degenerativa. Entendeu a Corte Regional não estar devidamente comprovada no laudo pericial a concausa com a atividade laboral, não tendo o Sr. Perito demonstrado de forma cabal que o trabalho exercido na Reclamada contribuiu para o agravamento da lesão. Em razão de sua natureza extraordinária é inviável o reexame de fatos e provas em grau de recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001776-59.2015.5.02.0471. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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