- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0021952-23.2016.5.04.0233, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. O Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, concluiu que "o reclamante não apresenta limitação funcional e incapacidade para o trabalho" e que "não há nexo causal, por ser a patologia de origem degenerativa" . Ressaltou que o autor não produziu prova robusta apta a demonstrar que o trabalho contribuiu de forma direta para o agravamento do quadro, consignando que, no caso, "o agravamento se deu em decorrência de atividades não laborais" . Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que o trabalho contribuiu para o agravamento da doença , seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021952-23.2016.5.04.0233. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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