JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-04.2018.5.12.0006

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
03/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000394-04.2018.5.12.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DIFERENÇA SALARIAL. HORAS EXTRAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso dos autos: 1) em relação ao tema " Nulidade. Isonomia processual. Cerceamento do direito de defesa ", parte Agravante deixou de atender, nas razões de recurso de revista, ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois não transcreveu, naquelas razões recursais, o " trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista "; 2) No que diz respeito aos temas " Diferença salarial " e " Horas extras ", para que se conclua diversamente do que está registrado no acórdão Regional é necessária nova avaliação de fatos e provas, o que não é mais permitido em instância extraordinária (Súmula 126 do TST). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado pela SELIC, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000394-04.2018.5.12.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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