JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000540-08.2019.5.02.0059

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000540-08.2019.5.02.0059, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de desconstituição da decisão regional que entendeu ser do reclamado o ônus demonstrar a restrição do período de prestação de serviços, após prova do empregado de que a contratualidade se desenvolveu totalmente dentro do contrato de prestação de serviço entabulado entre as rés, e extraído do escólio probatório presunção de que todo o período foi de trabalho em prol da tomadora de serviços. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000540-08.2019.5.02.0059. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100165-17.2019.5.01.0461

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/08/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇAO TEMPORAL DA RESPONSABILIDADE. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada não contesta sua responsabilidade subsidiária, mas alega, sem provar, que o reclamante encerrou a prestação de trabalho 4 meses antes de ter seu contrato rescindido com a real empregadora, prestadora dos serviços. Por tal motivo a pretensão recursal é de afastar a resp…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100185-38.2019.5.01.0063

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPENSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LIMITAÇÃO AO PERÍODO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. ÔNUS DA PROVA . TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de exclusão da responsabilidade subsidiária ao pagamento de verbas rescisórias ao argumento de que a prestação de serviços não se estendeu até a despedida do reclamante, a despeito de assertiva do TRT em sentido oposto, fulcrada em prova testemunhal da …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000826-44.2019.5.06.0171

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 29/09/2021

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. ÔNUS DA PROVA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber a quem incumbe o ônus de comprovar a efetiva prestação de serviços do empregado da prestadora de serviços à empresa tomadora de serviços. 2. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001961-12.2017.5.02.0606

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 10/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ALCANCE DA CONDENAÇAO . O Regional manteve a responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, por todas as verbas trabalhistas do período, nos termos da Súmula 331, IV e VI, do TST, consignando que o reclamado não negou especificamente a prestação de serviços por parte da obreira em todo o interregno. O reclamado al…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000508-24.2022.5.02.0018

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 06/09/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que incumbe ao empregado comprovar a prestação de serviços em benefício da empresa apontada como tomadora de serviços, diante da negativa em contestação, por se tratar de fato…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.