JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1000527-66.2018.5.02.0601

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
28/10/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 1000527-66.2018.5.02.0601, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 28/10/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. ART. 791-A, § 4º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS DO ARTIGO 894, II, DA CLT . É inviável o processamento do recurso de embargos em que a parte não indica divergência jurisprudencial entre Turmas desta Corte ou entre decisões proferidas por Turma deste Tribunal e esta Subseção, tampouco aponta contrariedade a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. Incidência do óbice do artigo 894, II, da CLT. Correta a aplicação do referido óbice, mantém-se o decidido. Agravo interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000527-66.2018.5.02.0601. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 28/10/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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