JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-23.2015.5.14.0091

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
28/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000948-23.2015.5.14.0091, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nºs 13.015/2014 E 13.105/2015, MAS ANTES DA EDIÇÃO DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DE ACÓRDÃO ESTRANHO AOS AUTOS - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos de acórdão estranho aos autos, ainda que versem sobre a mesma questão jurídica, não satisfaz o requisito referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. TEMAS "COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES CONCEDIDOS POR LIBERALIDADE " E "JUSTIÇA GRATUITA". REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA. TEMA "MULTA CONVENCIONAL". CONSONÂNCIA COM A OJ 54 DA SBDI-1 DO TST. Nos temas " compensação de reajustes concedidos em instrumentos coletivos " e "justiça gratuita" a motivação exposta pelo Regional foi reproduzida nas razões do recurso de revista de maneira incompleta , com transcrição que não abrange aspectos essenciais à exata compreensão do decidido pelo Colegiado, na contramão da norma contida no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Já em relação ao tema "multa convencional", o entendimento fixado no acórdão regional, que limita o valor da multa ao da obrigação principal, revela harmonia com o sedimentado na Orientação Jurisprudencial nº 54 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000948-23.2015.5.14.0091. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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