- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 1000760-58.2019.5.02.0074, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo do Reclamante, quer pela matéria em debate (honorários advocatícios), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor dado à causa (R$130.013,30), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, ficou registrado na decisão agravada que a revista autoral tropeçava no óbice do art. 896, § 1º-A, III, da CLT, a contaminar a transcendência da causa. 2. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido . Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000760-58.2019.5.02.0074. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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