- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0093700-49.2001.5.18.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da execução, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento do Banco Executado, por óbice do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo as Agravantes conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0093700-49.2001.5.18.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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