JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0776700-95.2009.5.12.0035

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/08/2021
Data de publicação
03/09/2021

TST – Agravo em Recurso de Revista 0776700-95.2009.5.12.0035, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 31/08/2021, p. 03/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso de revista do Reclamante, denegou-se seguimento ao apelo, por óbices do art. 896, §§ 1º-A, II, e 2º, da CLT e das Súmulas 126 e 266 do TST. 2. No agravo, a Executada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0776700-95.2009.5.12.0035. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 31/08/2021. Juntado aos autos em 03/09/2021.)
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