JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000431-63.2012.5.03.0015

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000431-63.2012.5.03.0015, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo do Executado, quer pela matéria em debate (penhora de proventos de aposentadoria), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da execução (R$ 227.580,85), que não pode ser considerado elevado de modo a justificar, por si só, nova revisão do feito (inciso I). Ademais, os óbices erigidos pelos juízos de admissibilidade a quo e ad quem para trancar a revista (art. 896, § 2º, da CLT e Súmula 333 do TST) subsistem, a contaminar a transcendência da causa. 2. O Executado questiona não ter sido reconhecida a transcendência econômica, quando outras Turmas admitiriam o recurso para um valor da condenação no montante do presente feito. Ora, esta 4ª Turma tem como parâmetro para efeito de transcendência econômica causas com valor superior a meio milhão de reais, na medida em que, nessa hipótese, a causa transcenderá o interesse meramente individual das partes, podendo comprometer o próprio empreendimento produtivo e os empregos que gera. 3. Nesses termos, não tendo o Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000431-63.2012.5.03.0015. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0026000-48.1998.5.15.0104

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/03/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo obreiro, quer pela matéria em debate (impenhorabilidade dos proventos da aposentadoria), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da execução (R$…

Agravo em Agravo de Instrumento 0015100-85.2009.5.02.0070

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 07/06/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento do Executado, que versava sobre penhora de proventos de aposentadoria, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §2º, da CLT e das Súmulas 266 e 333 do TST contaminarem a transcendência da execução, cujo valor de R$ 90.901,42 (valor atual de, aproximadamente, R$ 264.842,20) não alca…

Agravo em Agravo de Instrumento 0205300-35.2002.5.02.0057

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/10/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, considerou-se carente de transcendência o apelo obreiro, quer pela matéria em debate (penhora de salários), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II), quer pelo valor da execução, conforme última atualiz…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010180-91.2018.5.03.0113

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 27/06/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento, que versava sobre a pretensão da Exequente de penhora incidente sobre proventos de aposentadoria recebidos pelo Devedor, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da ausência da ofensa constitucional apontada subsistirem, acrescidos das Súmulas 296 e 333 do TST, a co…

Agravo em Agravo de Instrumento 0021634-17.2016.5.04.0661

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. O despacho agravado considerou carente de transcendência o apelo dos Executados, quer pela matéria em debate (juros de mora e correção monetária dos recolhimentos previdenciários a partir da prestação dos serviços), que não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem a decisão regional atentou contra direito social constitucionalmente assegurado (inciso III) ou jurisprudência sumul…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.