- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0000660-13.2017.5.11.0019, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. HORAS EXTRAS. Nas razões do agravo de instrumento , a parte limitou-se a reproduzir as razões do recurso de revista, não impugnando, objetivamente, o óbice imposto no despacho denegatório do apelo, referente à ausência de interesse recursal no tópico, consoante os termos da Súmula nº 422, item I, do TST: "I - Não se conhece de recurso para o TST se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Agravo desprovido. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA Nº 60, ITEM II, DO TST. Esta Corte assentou entendimento de que o item II da Súmula nº 60 do TST é aplicável também às hipóteses de jornadas mistas, caso dos autos. Logo, não merece provimento o agravo no que concerne ao tema , pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática , pela qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação das Súmulas nos 422, item I, e 60, item II, do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000660-13.2017.5.11.0019. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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