- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0021083-68.2017.5.04.0122, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SUMULA Nº 422 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT E SÚMULA Nº 126 DO TST. No caso, não merece provimento o agravo que não infirma os fundamentos da decisão de não conhecimento do agravo de instrumento desfundamentado, à luz da Súmula nº 422, item I, do TST, ante a ausência de impugnação dos óbices indicados no despacho denegatório do recurso de revista, referentes à aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT e da Súmula nº 126 desta Corte superior . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021083-68.2017.5.04.0122. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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