JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016193-51.2015.5.16.0016

Relator(a)
Marcelo Lamego Pertence
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016193-51.2015.5.16.0016, Rel. Marcelo Lamego Pertence, 2ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AGRAVO EM QUE NÃO SE ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. O agravante não enfrentou, especificamente, o óbice anteposto na decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento, no caso: a incidência da preclusão (art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016 do TST). Não teceu nenhuma linha acerca da fundamentação apresentada na decisão agravada, limitando-se a tentar discutir a matéria de fundo do agravo de instrumento. De acordo com a Súmula 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016193-51.2015.5.16.0016. Relator(a): MARCELO LAMEGO PERTENCE. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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