JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012264-59.2018.5.15.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0012264-59.2018.5.15.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PARCELA "SEXTA PARTE". NÃO ATENDIDO O REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 - A parte interpõe agravo, com a pretensão de demonstrar o desacerto da decisão monocrática e a viabilidade do processamento do recurso de revista denegado apenas quanto ao tema"Parcela sexta-parte" , o que demonstra aaceitaçãotácitada decisão monocrática em relação ao tema remanescente, qual seja, "Preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional". 2 - Quanto ao tema "Parcela sexta-parte", a decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido o pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - No particular, o reclamante apresentou, no início das razões do recurso de revista, a transcrição do trecho do acórdão recorrido em que o TRT analisou o tema e, posteriormente, nas razões do recurso de revista, não fez o devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e suas alegações. Nesse particular, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas no tema de insurgência. 4 - Nesses termos, não demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, por não atender ao requisito exigido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 5 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não atendidas as exigências da Lei nº 13.015/2014, fica prejudicada a análise da transcendência. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012264-59.2018.5.15.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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