JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000975-37.2017.5.09.0006

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo Interno 0000975-37.2017.5.09.0006, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 214 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 2. Nos termos do entendimento jurisprudencial consubstanciado na Súmula n.º 214 desta Corte superior, " Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT ". 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional de origem deu provimento ao Recurso Ordinário interposto pela reclamante para " determinar a aplicação da legislação brasileira e a remessa dos autos do processo à Vara do Trabalho de origem para examinar os pedidos deduzidos na petição inicial, como entender de direito " (p. 2.502 do eSIJ). 4. Diante da natureza interlocutória da decisão proferida pelo Tribunal Regional, revela-se incensurável a decisão agravada, por meio da qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela reclamada, com fundamento no óbice da Súmula n.º 214 do TST. 5. Agravo Interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000975-37.2017.5.09.0006. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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