Embargos de Declaração 0000986-62.2017.5.11.0151
3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 05/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. As matérias sobre as quais a Embargante alega ter havido omissão - " horas extras - turnos ininterruptos de revezamento - norma coletiva - art. 896, § 1º-A, I, da CLT " e " adicional noturno - prorrogação do horário noturno " - foram devidamente analisadas e fundamentadas no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ord…