- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 12/11/2021
TST – Agravo 0001799-05.2018.5.22.0004, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/11/2021, p. 12/11/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL. JUNTADA INTEMPESTIVA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 245 DO TST. A Reclamada, ao interpor o recurso de revista, não apresentou o comprovante de recolhimento do depósito recursal, vindo a anexar a guia de depósito judicial com o respectivo comprovante de recolhimento apenas na interposição do agravo de instrumento, fora do prazo legal , portanto, razão pela qual não há como admitir o presente apelo. Assim, não foram cumpridos os requisitos de recolhimento e comprovação do depósito recursal, no prazo recursal , a teor da Súmula 245 do TST. Dessa forma, não foi atingida a finalidade de garantia do Juízo, no momento oportuno , além de não haver depósitos anteriores no valor total da condenação. Não se trata, ainda, da hipótese prevista na OJ 140/SBDI-I/TST, em que se poderia cogitar da abertura de prazo para recolhimento do depósito recursal, em caso de insuficiência de recolhimento. Inviável a apresentação tardia da comprovação do preparo. Aplicação das Súmulas 128, I, e 245, ambas do TST. Julgados desta Corte Superior. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001799-05.2018.5.22.0004. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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