JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010135-41.2020.5.18.0003

Relator(a)
Mauricio Jose Godinho Delgado
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
29/09/2021
Data de publicação
12/11/2021

TST – Agravo 0010135-41.2020.5.18.0003, Rel. Mauricio Jose Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 29/09/2021, p. 12/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I/TST. Nos termos da Súmula 422, I do TST, “não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida”. Agravo não conhecido (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010135-41.2020.5.18.0003. Relator(a): MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 29/09/2021. Juntado aos autos em 12/11/2021.)
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