JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020860-20.2018.5.04.0013

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo 0020860-20.2018.5.04.0013, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONHECIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo interno quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020860-20.2018.5.04.0013. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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