JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020987-46.2017.5.04.0771

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo 0020987-46.2017.5.04.0771, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020987-46.2017.5.04.0771. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020860-20.2018.5.04.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECONHECIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo interno quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acó…

Agravo 0010975-80.2017.5.03.0033

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA PELA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 218 DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010975-80…

Agravo 0011069-38.2019.5.03.0007

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/11/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Correta a decisão agravada que não conheceu do agravo de instrumento, porquanto, conforme a Súmula nº 422, I, do TST, não se conhece de recurso interposto para este Tribunal se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão rec…

Agravo 0012055-35.2019.5.15.0111

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0012055-35.2019.5.15.0111. Relator(a):…

Agravo 0000386-09.2021.5.20.0003

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 17/08/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Agravo de que não se conhece, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000386-09.2021.5.20.0003. Relator(a):…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.