- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000409-48.2020.5.14.0005, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Conforme destacado na decisão agravada, a conclusão do Regional quanto à manutenção da condenação ao pagamento de horas extras, em razão da descaracterização do acordo de compensação de jornada, está pautada no contexto fático-probatório dos autos, de modo a incidir o óbice preconizado na Súmula nº 126 do TST, e encontra-se em harmonia com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula nº 85, III e IV. Nesse diapasão, não foi constatada contrariedade à jurisprudência desta Corte Superior ou do Supremo Tribunal Federal, nem ofensa à garantia social assegurada no texto constitucional, tampouco questão inédita acerca da legislação trabalhista. Ademais, não se vislumbrou expressiva repercussão econômica que ultrapasse os contornos meramente subjetivos da lide. Irrepreensível, portanto, a conclusão adotada quanto à inadmissibilidade da revista, tendo em vista a ausência de transcendência da causa com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, na forma do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000409-48.2020.5.14.0005. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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