- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 28/08/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0081900-04.2003.5.17.0001, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 28/08/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. PETICIONAMENTO ELETRÔNICO. IRREGULARIDADE. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão agravada, uma vez que o recurso de revista não observou o pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Na hipótese, a transcrição integral do acórdão recorrido, sem identificação dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias controvertidas objeto do recurso de revista, não atende ao disposto no referido dispositivo. Precedentes. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0081900-04.2003.5.17.0001. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 28/08/2020.)
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