JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000926-33.2012.5.02.0081

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
17/08/2020

TST – Agravo 0000926-33.2012.5.02.0081, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 17/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.015/2014. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO INTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CAPITULADO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. EFEITOS. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a transcrição integral do acórdão regional não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, dado que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional impugnada no recurso de revista. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000926-33.2012.5.02.0081. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 17/08/2020.)
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