JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0040400-64.2013.5.16.0023

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0040400-64.2013.5.16.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA . ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. ARGUIÇÃO DE OFÍCIO. Consta do acórdão embargado que a executada não observou o requisito previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, pois, no seu recurso de revista, não transcreveu o trecho pertinente do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida, estando registrado, ainda, que o precedente ali mencionado demonstra ser entendimento desta Corte o fato de o mencionado dispositivo celetista determinar a necessidade de indicação precisa da transcrição do trecho pertinente da decisão recorrida. Ausentes os vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0040400-64.2013.5.16.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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