- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 15/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000883-24.2017.5.12.0023, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 15/09/2021, p. 17/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Das razões dos embargos de declaração verifica-se que os embargantes demonstram o seu inconformismo no que diz respeito à solução dada ao litígio por esta Corte Superior. Contudo, a mera discordância com o teor da decisão não comporta modificação pela via estreita dos embargos declaratórios, em especial no caso em análise, no qual foram consignados, de forma clara e coerente, todos os fundamentos pelos quais foi negado provimento ao agravo de instrumento, consistentes na não observância pelos ora embargantes do requisito intrínseco trazido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inexistem, portanto, omissões, obscuridades, contradições ou equívoco no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000883-24.2017.5.12.0023. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 15/09/2021. Juntado aos autos em 17/09/2021.)
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