JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002267-72.2013.5.02.0271

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002267-72.2013.5.02.0271, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. CONSULTA AO SISTEMA "SIMBA". MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA LITERAL E DIRETA DE DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A discussão suscitada no apelo, referente à pretensão de que fossem expedidos ofícios ao Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias - SIMBA para obtenção de informações dos executados não disponibilizadas pelo convênio BACENJUD, reveste-se de caráter infraconstitucional, não sendo capaz de caracterizar afronta direta e literal de preceito constitucional, nos moldes exigidos pelo artigo 896, § 2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, o indeferimento do pleito pelo Juízo de origem. Precedentes. Inviabilizada a admissibilidade de recurso de natureza extraordinária, por óbice processual, não há de se falar em transcendência da matéria de fundo, a motivar o processamento do apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002267-72.2013.5.02.0271. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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