- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001210-56.2016.5.19.0007, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. RECONHECIMENTO DE TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FASE DE EXECUÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. NECESSIDADE. A Lei nº 13.467/2017, ao isentar a empresa em recuperação judicial da realização do depósito recursal, no artigo 899, § 10, da CLT, não estendeu tal prerrogativa ao processo de execução, na medida em que a garantia do juízo está prevista em capítulo diverso, especialmente no artigo 884, § 6º, da CLT. Logo, o recurso encontra-se deserto. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001210-56.2016.5.19.0007. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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