- Relator(a)
- Emmanoel Pereira
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/11/2021
- Data de publicação
- 16/11/2021
TST – Agravo Interno 0001236-07.2017.5.05.0493, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/17. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Nos termos da OJ 412/SBDI-1 do TST e do art. 265 do RITST é incabível agravo interno (art. 1.021 do CPC de 2015; art. 557, §1º, do CPC de 1973) contra decisão proferida por Órgão Colegiado, por se tratar de recurso que se destina a impugnar decisão monocrática. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade, ante a configuração de erro grosseiro no manejo da insurgência. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001236-07.2017.5.05.0493. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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