JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000455-77.2013.5.09.0019

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo Interno 0000455-77.2013.5.09.0019, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA. EXECUÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, combinado com a Súmula nº 266 do TST. Na hipótese, o Eg. TRT consignou que o acordo foi firmado em data posterior à apuração do crédito da exequente, já deduzidos os valores levantados em 4/4/2017 (R$5.244,58) e 5/5/2017 (R$1.550,52) , sem quaisquer ressalvas. Assim, não há como concluir pela violação da coisa julgada com o enriquecimento ilícito da parte adversa, pelo que incólumes o art. 5º, XXXV, XXXVI e LIV, da Constituição Federal. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000455-77.2013.5.09.0019. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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