JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000572-88.2018.5.17.0013

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo Interno 0000572-88.2018.5.17.0013, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA EMPRESA PRIVADA TOMADORA DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS NO ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTEM A INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA Nº 331 DO TST. Deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista quando não demonstrada violação literal de lei ou divergência jurisprudencial. A finalidade do recurso de revista é a uniformização da jurisprudência e a tutela da ordem jurídica, restando afastada a cognição extraordinária do Tribunal Superior do Trabalho quando a decisão regional está alinhada ao entendimento desta Corte Superior ou quando a parte pretende o reexame do conjunto fático probatório da ação trabalhista. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000572-88.2018.5.17.0013. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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