JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0111500-55.2008.5.17.0014

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0111500-55.2008.5.17.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verificada a possibilidade de trânsito do recurso trancado, dá-se provimento ao Agravo. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Caracterizada a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. No caso, os esclarecimentos solicitados pelo Órgão Ministerial são insuscetíveis de reexame nesta fase processual recursal, em face do óbice da Súmula n.º 126 do TST, e, em um exame perfunctório, o que se constata é que são relevantes para o deslinde da matéria. Assim, a persistência da omissão, pelo julgador, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, com o objetivo de alcançar o exame do contexto fático, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0111500-55.2008.5.17.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - PROVIMENTO. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A potencial ofensa aos arts. 93, IX, da Carta Magna, 832 da CLT e 489 do CPC encoraja o processamento do recurso de revista, na via do art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO JUDICIAL - NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO DE TODOS OS ARGUMENTOS REGULARMEN…

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