JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001059-02.2010.5.04.0013

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001059-02.2010.5.04.0013, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Verificada a possibilidade de trânsito do recurso trancado, dá-se provimento ao Agravo. Agravo interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Caracterizada a violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, admite-se o Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489, II, do CPC impõem ao julgador o dever de fundamentar suas decisões. No caso, alguns esclarecimentos solicitados pela reclamante, de cunho fático, são insuscetíveis de reexame nesta fase processual recursal, em face do óbice da Súmula n.º 126 do TST, e, em um exame perfunctório, o que se constata é que são relevantes para o deslinde da matéria. Assim, a persistência da omissão, mesmo após a oposição de oportunos Embargos de Declaração, com o objetivo de alcançar o exame do contexto fático, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida, ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001059-02.2010.5.04.0013. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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