Agravo Interno 1000792-77.2016.5.02.0071
8ª Turma · Rel. Emmanoel Pereira · j. 10/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA. MINUTA DE AGRAVO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. O agravo interposto não merece ser conhecido. Isso porque a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a incidência da Súmula 422, I, do TST ao conhecimento do apelo, limitando-se, novamente, a reiterar o mérito do apelo obstado. Sendo assim, por mais uma vez, emerge o ó…