- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 26/08/2020
- Data de publicação
- 31/08/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0154500-42.2007.5.17.0014, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO MÉRITO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO MÉRITO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE. Caracterizada a má aplicação da Súmula n.º422do TST, deve ser conferido trânsito regular ao Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO NO TOCANTE AO MÉRITO. EFEITO DEVOLUTIVO EM PROFUNDIDADE. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N.º 422 DESTA CORTE . O Regional não conheceu do Recurso Ordinário da reclamante, no tocante ao mérito, por entender que as suas razões não observaram o princípio da dialeticidade em relação aos fundamentos da sentença. No entanto, ao Recurso Ordinário é atribuído efeito devolutivo em profundidade, conforme o art. 1.013 do CPC/2015 (515 do CPC/1973), motivo pelo qual não há falar-se em aplicação do entendimento da Súmula n.º 422 do TST. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0154500-42.2007.5.17.0014. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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