JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000950-14.2018.5.02.0605

Relator(a)
Emmanoel Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000950-14.2018.5.02.0605, Rel. Emmanoel Pereira, 8ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.416/2017. DECISÃO DENEGATÓRIA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I/TST. Não se conhece do agravo de instrumento por ausência de fundamentação quando se constata que as alegações nele produzidas não impugnam as motivações adotadas no despacho denegatório do recurso de revista. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000950-14.2018.5.02.0605. Relator(a): EMMANOEL PEREIRA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.416/2017. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422, I/TST. Não se conhece do agravo de instrumento por ausência de fundamentação quando se constata que as alegações nele produzidas não impugnam as motivações adotadas na decisão denegatóriado recurso de revista. Óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tri…

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