- Relator(a)
- Joao Pedro Silvestrin
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 30/06/2021
- Data de publicação
- 06/08/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002176-61.2017.5.02.0032, Rel. Joao Pedro Silvestrin, 8ª Turma, j. 30/06/2021, p. 06/08/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I DO TST. De acordo com a Súmula nº 422 do Tribunal Superior do Trabalho, a petição do agravo de instrumento deve atacar diretamente os fundamentos expendidos na decisão recorrida, sob pena de não conhecimento do apelo. Na hipótese, a parte agravante não tece uma linha sobre o óbice indicado na decisão agravada, qual seja: a impossibilidade de reexame de fatos e provas da ação trabalhista, a teor do Verbete nº 126 do TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002176-61.2017.5.02.0032. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 30/06/2021. Juntado aos autos em 06/08/2021.)
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