JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011902-80.2017.5.15.0140

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011902-80.2017.5.15.0140, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DA MULHER. ART. 384 DA CLT. Mantém-se a decisão agravada, pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento do Banco agravante mantendo o deferimento do intervalo previsto no art. 384 da CLT à reclamante agravada. A lide, objeto de acesa controvérsia, veio a ser julgada recentemente pelo STF, no Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte, momento em que se concluiu que o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n.º 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras. Assim, a não observância do intervalo previsto no aludido preceito consolidado enseja, por aplicação analógica, os mesmos efeitos previstos no § 4.º do art. 71 da CLT em relação ao descumprimento do intervalo intrajornada. Precedentes. Agravo conhecido e não provido, no tema. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011902-80.2017.5.15.0140. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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