Embargos de Declaração 0000871-42.2019.5.12.0022
1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 10/11/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS EM MOMENTO OPORTUNO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA. ART. 149 DA CLT . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000871-42.201…