JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000871-42.2019.5.12.0022

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/11/2021
Data de publicação
16/11/2021

TST – Embargos de Declaração 0000871-42.2019.5.12.0022, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/11/2021, p. 16/11/2021

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. FÉRIAS USUFRUÍDAS EM MOMENTO OPORTUNO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO. DOBRA. ART. 149 DA CLT . Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000871-42.2019.5.12.0022. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/11/2021. Juntado aos autos em 16/11/2021.)
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