Agravo 0035300-73.2005.5.05.0134
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 10/02/2021
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no tocante à manifesta inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista estampados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Su…