JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000014-13.2013.5.02.0492

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
26/08/2020
Data de publicação
31/08/2020

TST – Agravo 1000014-13.2013.5.02.0492, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 26/08/2020, p. 31/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. REVELIA. RESPONSABILIDADE CIVIL SUBJETIVA. INOBSERVÂNCIA DE PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. EFEITOS. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada, no tocante à manifesta inobservância dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista estampados no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000014-13.2013.5.02.0492. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 26/08/2020. Juntado aos autos em 31/08/2020.)
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