- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
TST – Agravo 0000373-83.2016.5.08.0208, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO - APELO QUE NÃO ATACA O ÓBICE PROCESSUAL LANÇADO NA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO - APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - RAZÕES RECURSAIS QUE SE LIMITAM A AFIRMAR A EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL E A REITERAR A MATÉRIA DE FUNDO - DESFUNDAMENTAÇÃO - AGRAVO DESPROVIDO. 1. Por meio da decisão agravada foi denegado seguimento ao recurso extraordinário, porque a decisão impugnada aplicou óbice de natureza processual e, consequentemente, não enfrentou a matéria meritória, obstaculizando o processamento do apelo com base no Tema 181 do ementário de Repercussão Geral do STF. 2. A parte agravante não investe especificamente contra o fundamento da decisão agravada, tendo se limitado a sustentar a existência de repercussão geral da matéria debatida nos autos e a reiterar a matéria de fundo. 3. Não tendo sido combatido o fundamento específico que embasou a decisão agravada, sendo olvidado o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a desfundamentação do apelo . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000373-83.2016.5.08.0208. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 17/11/2021.)
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