JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000445-44.2010.5.15.0157

Relator(a)
Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
08/11/2021
Data de publicação
17/11/2021

TST – Agravo Interno 0000445-44.2010.5.15.0157, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 17/11/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE PELO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. É inviável inovação recursal no agravo interno. Somente as questões deduzidas no recurso extraordinário podem ser reiteradas no apelo interposto contra a decisão negativa de admissibilidade. No caso, as teses trazidas unicamente agora no agravo interno são inovatórias, sendo insuscetíveis de exame. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000445-44.2010.5.15.0157. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 17/11/2021.)
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