- Relator(a)
- Luiz Philippe Vieira de Mello Filho
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
TST – Agravo Interno 0000460-22.2010.5.02.0077, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - LEGITIMIDADE PASSIVA - RESPONSABILIDADE PELO BENEFÍCIO COMPLEMENTAR - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - APELO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL - MULTA POR PROTELAÇÃO. 1. É inviável inovação recursal no agravo interno. Somente as questões deduzidas no recurso extraordinário podem ser reiteradas no apelo interposto contra a decisão negativa de admissibilidade. No caso, as teses trazidas unicamente agora no agravo interno são inovatórias, sendo insuscetíveis de exame. 2. Em virtude do manifesto intuito protelatório da agravante, que apresenta recurso desprovido de viabilidade, impõe-se a aplicação da multa específica prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0000460-22.2010.5.02.0077. Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 17/11/2021.)
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