- Relator(a)
- Lelio Bentes Correa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 08/11/2021
- Data de publicação
- 17/11/2021
TST – Agravo Interno 1001732-76.2020.5.00.0000, Rel. Lelio Bentes Correa, Órgão Especial, j. 08/11/2021, p. 17/11/2021
EMENTA: AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO MEDIANTE A QUAL FOI INDEFERIDO O PROCESSAMENTO DO SEGUNDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO PELA PARTE. ESGOTAMENTO DAS VIAS PROCESSUAIS DISPONÍVEIS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 99 DA SBDI-I DESTA CORTE SUPERIOR. NÃO CABIMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. 1. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual foi indeferida a petição inicial e denegada a segurança, ante o manifesto não cabimento do mandamus. 2. Esta Corte Superior tem firme entendimento no sentido de que não cabe novo Recurso Extraordinário em face de acórdão prolatado pelo Órgão Especial, por meio do qual se negou provimento a Agravo interposto a decisão monocrática que denegara seguimento a Recurso Extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral. 3. Evidencia-se o manifesto descabimento de segundo Recurso Extraordinário manuseado pelo ora Impetrante. 4. Portanto, esgotadas as vias processuais disponíveis, resulta inafastável o reconhecimento do trânsito em julgado formal da decisão colegiada mediante a qual se equacionou a controvérsia. 5. Consequência natural do trânsito em julgado é o não cabimento do Mandado de Segurança, nos termos do artigo 5º, III, da Lei n.º 12.016/2009 e da Orientação Jurisprudencial n.º 99 da SBDI-I desta Corte Superior. 6. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1001732-76.2020.5.00.0000. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 08/11/2021. Juntado aos autos em 17/11/2021.)
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